No mundo em rápida mudança de hoje, a segurança tornou-se uma preocupação primordial para indivíduos e organizações. Com uma necessidade crescente de proteger vidas, ativos e informações, os serviços de segurança privada surgiram como uma solução vital.
A segurança é uma necessidade humana fundamental. Em uma sociedade atormentada por inúmeras ameaças, desde roubo e vandalismo até crimes cibernéticos e terrorismo, garantir a segurança pessoal e organizacional tornou-se imperativo.
Os serviços de segurança privada atendem a essas preocupações, fornecendo conhecimento especializado e soluções personalizadas sob medida para atender aos requisitos exclusivos de segurança de indivíduos e empresas.
Para que esses profissionais possam desempenhar seu papel, necessitam de equipamentos que deem o nível de proteção e segurança que esses profissionais necessitam, afinal, ‘ Quem não tem segurança, não pode oferecer segurança”.
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As noticias que movimentam o setor de segurança privada no mundo.
A evolução dos equipamentos e o que esperar do futuro.
A segurança privada que você ou sua empresa oferecem ao mercado, englobam uma gama de serviços. Esses serviços incluem, segurança física, proteção armada, segurança de eventos, controle de acesso, vigilância e avaliação de riscos.
Ao contrário das agências públicas de aplicação da lei, a segurança privada opera de forma independente e oferece uma abordagem flexível para o gerenciamento de segurança.
Saiba como podemos fornecer segurança para a execução de seus serviços.
Segundo a legislação vigente todos os níveis podem ser utilizados por empresar de segurança privada desde que obtenham a autorização do órgão competente.
São regulamentados pelas portarias:
Se você é responsável por uma empresa de segurança, entre em contato conosco para que possamos lhe indicar a melhor escolha para sua equipe.
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A aquisição de COLETES À PROVA DE BALAS de uso restrito:
I – requerimento ao Comando do Exército, por meio do Comando Logístico ou por meio do COTER, no caso das PM e CBM dos estados e Distrito Federal; II – autorização para aquisição e informação ao fornecedor; e III – tratativas da aquisição.
O requerimento citado no inciso I será nos moldes do anexo A da Portaria nº 136COLOG, de 08 de novembro de 2019, e deverá ser acompanhado do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO da instituição no tocante à aquisição de COLETES À PROVA DE BALAS DE USO RESTRITO, nos termos do §5º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019.
O COLOG informará ao fornecedor sobre a autorização para a aquisição da munição e as tratativas da compra devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor.
Endereço:DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar Brasília – DF CEP: 70630-90 Dúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI) Email: [email protected] Tel: (61) 3415-6230
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Portaria n° 191 de 04 de dezembro de 2006, regulamentos o colete à prova de balas como Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Art. 1°. Incluir o subitem E.2, no item E, no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 25, de 15-10-2001, com a seguinte redação:
E.2 Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conteúdo da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, no seu Anexo I classifica o Colete Balístico como EPI.
A legislação brasileira permite o uso de coletes a prova de balas pela segurança privada desde que devidamente autorizados pela Policia Federa.
A PORTARIA Nº 18 – D LOG, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 (Exército Brasileiro), define os critérios para que empresas possam adquirir no mercado nacional esses equipamentos.
O Art. 27. define que os coletes à prova de balas de uso permitido ou restrito poderão ser adquiridos diretamente na indústria por empresas especializadas de segurança privada, somente de uso permitido, desde que com parecer favorável do Departamento de Polícia Federal.
Leis de interesse:
A NIJ 0101.06 é uma norma reconhecida internacionalmente que estabelece os requisitos de desempenho para armaduras corporais usadas por profissionais da segurança e militares.
(11) 2155-1714
Nossa equipe é formada por profissionais altamente capacitados e apaixonados pelo que fazem.